PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei Complementar 178, de 10 de abril de 2013
Dispõe sobre a criação no Quadro de Pessoal da Prefeitura do emprego em comissão que especifica.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Urupês, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no art. 70, III, da Lei Orgânica do Município,
Faz Saber que a Câmara Municipal de Urupês, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura, previsto pela Lei Complementar nº. 65, de 05 de março de 1.999, sob o regime da C.L.T., um emprego de “Assessor Especial”, referência “17”, de provimento em comissão, com a jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, que passa a integrar o Anexo II, do referido diploma legal.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 10 de abril de 2013
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.